Entre 2026 e 2033, o novo sistema de IBS e CBS entra em vigor para instituições de ensino. Mesmo com a redução de 60% garantida por lei, o impacto real varia de escola para escola, e a maioria dos gestores ainda não sabe quanto isso vai pesar na mensalidade de 2027.
A educação tem tratamento diferenciado na Reforma, mas isso não significa impacto zero. E o efeito depende do regime tributário e do mix de serviços de cada escola.
A implementação é gradual, mas cada etapa exige uma decisão diferente da sua gestão financeira e contábil.
A alíquota reduzida vale só para os serviços educacionais listados no Anexo II da lei. O restante da operação da escola, cursos livres, locação de espaço, venda de material, pode ficar fora do benefício. Por isso o impacto real precisa ser calculado escola por escola.
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são afetados de formas diferentes, inclusive na exposição ao split payment.
Cada atividade da escola precisa de enquadramento por código NBS. Nem tudo que é "educação" na prática se enquadra no Anexo II.
O tributo passa a ser devido no momento do recebimento, não mais na prestação do serviço. Rematrículas antecipadas mudam de regra.
Fora do Simples, o split payment retém o tributo na hora da venda. E a cobrança no destino pode alterar o custo de fornecedores de outros estados.
Um diagnóstico inicial do impacto da Reforma Tributária na sua escola, feito por quem acompanha a Lei Complementar 214/2025 e as Notas Técnicas da NFS-e nacional de perto.
Preencha o formulário ao lado, ou fale direto com um especialista da Athus pelo WhatsApp. A devolutiva da análise é feita por um contador especializado no setor educacional.
Solicitar análise preliminarUm especialista da Athus entra em contato para confirmar os dados e agendar a devolutiva.
Um retorno objetivo, direto do time de tributação da Athus, sem enrolação de venda.
O acompanhamento da Athus é feito em cima da legislação e das fontes que representam o setor educacional.
Redutor de 60% de IBS/CBS para serviços educacionais do Anexo II, conforme o Art. 129 da Lei Complementar 214/2025.
O sindicato das escolas particulares de São Paulo mantém acompanhamento próprio da reforma, com comunicados sobre Simples Nacional e obrigações acessórias para as escolas associadas.
A federação nacional do setor reforça que, em pesquisa com 102 países, 65 isentam a educação do IVA e outros 20 aplicam alíquota reduzida.
O tempo de transição é uma vantagem só para quem começa a se preparar agora.
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